Regulamento do Programa TegUP – TegUP Ventures

SOBRE A TEGUP

A “tegUP”, pessoa jurídica controlada pela Tegma Gestão Logística S/A e aceleradora do Grupo Tegma, denominada tegUP Inovação e Tecnologia Ltda., tem como principal objetivo a identificação de negócios e de soluções inovadores desenvolvidas por startups e alinhados com as diretrizes estratégicas da Tegma.

SOBRE O PROGRAMA DE DESAFIOS DA TEGUP 

O Programa de Desafios tegUP Ventures tem como objetivo conectar as startups com a Tegma, a fim de identificar soluções para os negócios da Tegma, o que pode se dar através de parceria, prestação de serviços e até de investimento. O Programa somente aceitará inscrições para soluções aderentes aos desafios divulgados.

PARTICIPANTES

O Programa é aberto a empresas privadas constituídas na forma de sociedade empresária. Os empreendedores inscritos devem ser maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição.
Não serão aceitas inscrições de empresas/startups que tenham entre seus membros empregados ou estagiários da Tegma. Somente serão admitidos à inscrição no Programa as startups que apresentem Produto Mínimo Viável (“MVP”- Minimal Viable Product) desenvolvido e que atendam aos desafios propostos pela Tegma. As startups, por seus representantes legais, deverão declarar concordância e aderência, aos termos do Programa, seu Regulamento e do Termo de Adesão, a ser assinado pelas startups selecionadas para a Etapa 3.

ETAPAS DO PROGRAMA

Etapa 1 – INSCRIÇÕES

Período de inscrição

As startups interessadas deverão inscrever-se por meio eletrônico, por meio do preenchimento de formulário online disponibilizado no link https://www.tegup.com.br/programa-de-desafios/ sendo obrigatório o envio para o e-mail faleconosco@tegup.com.br do seguinte material de suporte, sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados pela Tegma: Demonstração de Resultados (DRE), Plano de Negócios e Contrato Social das startups e apresentação com proposição de pitch.
As inscrições deverão ser feitas até às 23h59m (horário de Brasília) do dia 10 de Julho de 2024. O período de inscrição poderá ser prorrogado a exclusivo critério da Tegma.
Não será cobrada nenhuma taxa na inscrição.

Preenchimento do Formulário Online

Para cada startup deverá ser preenchido um formulário de inscrição com campos obrigatórios e facultativos, disponibilizados via site https://www.tegup.com.br/programa-de-desafios/ Fica reservado à Tegma o direito de requerer complemento ou novas informações às startups inscritas, inclusive, mas não limitado a, informações financeiras, de propriedade intelectual e de registro de patente e software, sendo certo que a responsabilidade pela veracidade sobre todas as informações prestadas caberá, exclusivamente, às startups inscritas e seus representantes legais. Não serão aceitas inscrições feitas via e-mail, telefone, Whatsapp ou quaisquer outros meios que não o endereço eletrônico supracitado

Etapa 2 – SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

Análise dos Formulários

O processo de avaliação consiste na análise das informações disponibilizadas no formulário online e material de suporte anexado via upload no site, de acordo com a relevância e a percepção de capacidade de entrega das Soluções.
Será realizada a análise das informações apresentadas pelas startups, havendo classificação das inscrições de acordo com os critérios de qualificação definidos pelo Comitê de Seleção, que incluirão, porém sem limitação a (i) qualificação da equipe; (ii) potencial de geração de valor das Soluções; (iii) potencial de inovação ou transformação a partir das Soluções; (iv) capacidade de entrega / escala; e (v) mensuração de risco.

A Tegma se reserva o direito de estabelecer, a seu exclusivo critério, os parâmetros para a análise e seleção dos critérios de qualificação, considerando seus interesses comerciais, operacionais e estratégicos.

Entrevistas

As startups serão selecionadas para participar de pitch individual (presenciais ou remotos) com o Comitê de Avaliação, durante os quais será realizada análise mais detalhada do material recebido.
Caberá ao Comitê de Avaliação, com exclusividade e sem qualquer possibilidade de impugnação das startups, indicar as startups que participarão da Etapa 3 (Conexão e Escolha dos Finalistas).

Etapa 3 – CONEXÃO E ESCOLHA DOS FINALISTAS

Para continuar participando do Programa as startups selecionadas após a fase de Entrevistas deverão assinar o Termo de Adesão, cujo modelo faz parte integrante e indissociável
do Regulamento. Caso o Termo de Adesão não seja assinado a(s) startup(s) será(ão) desclassificada(s).

A assinatura do Termo de Adesão dará início à Etapa 3, a qual terá duração estimada de 02 dias e poderá ser prorrogada única e exclusivamente a critério da Tegma. As startups selecionadas, após a formalização do Termo de Adesão, participarão de atividades para definição e validação dos planos de negócios e análise de sinergias com o desafio.

As startups selecionadas terão acesso ao sponsor do desafio para construção da proposta de resolução dele. Nessa proposta deverá ser especificado todo o custo para realização do piloto, sendo que após a tegUP aprovar tal proposta nenhuma alteração será possível, responsabilizando-se as startups por todo e qualquer acréscimo, inclusive de valores.
Durante esta Etapa será feita a análise mais detalhada da proposta e das Soluções, além de Provas de Conceito (POCs).

Etapa 4 – PILOTO

Ao final da Etapa 3, as startups participarão de um piloto, no qual apresentarão suas Soluções para o sponsor do desafio, executivos da Tegma, e também para parceiros, potenciais clientes, investidores e outros convidados por ela indicados.
Nessa etapa será efetuado o cadastro da startup como fornecedor da tegUP e realizado o pagamento do piloto de acordo com a proposta mencionada no item 3. A execução do piloto poderá será ocorrer em local de propriedade da tegUP ou em qualquer outro por ela definido.
Reuniões semanais serão realizadas para acompanhamento do piloto e ao final será apresentado um relatório com o resultado da solução proposta pelas startups. Demais informações sobre as Etapas 2, 3 e 4 serão fornecidas, em momento oportuno, exclusivamente às startups selecionadas para cada uma das Etapas.

CRONOGRAMA

O Cronograma será acordado entre as partes, respeitando as premissas deste Regulamento.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A relação das startups aprovadas em cada uma das Etapas será comunicada individualmente por meio contato realizado pelo Comitê de Avaliação da tegUP, nos prazos previstos no Cronograma.

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA tegUP

As startups selecionadas para a Etapa 3 (CONEXÃO E ESCOLHA DOS FINALISTAS) contarão com:

-Apoio à Gestão
A tegUp poderá oferecer às startups selecionadas serviços de apoio à gestão e suporte jurídico, financeiro ou contábil, assessoria de imprensa e comunicação (“serviços especializados”).

-Espaço de Inovação
A tegUP oferecerá um espaço de inovação conforme definido no Termo de Adesão. O uso deste espaço é opcional para as startups selecionadas e poderá ser utilizado exclusivamente durante o Programa, findo o qual, por qualquer motivo, não será mais franqueado acesso para as startups. Todas as despesas e custos decorrentes da participação das startups no Programa, que não as descritas neste Regulamento, serão de única e exclusiva responsabilidade das startups.

VIGÊNCIA DO PROGRAMA

O Programa terá duração mínima estimada de 06 meses e poderá ser prorrogado unilateralmente pela Tegma.

DESCLASSIFICAÇÃO E CANCELAMENTO

A Tegma poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer startup participante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, inclusive, mas a tanto não se limitando a, hipóteses de descumprimento das condições definidas no Regulamento e/ou nos acordos formalizados.
A Tegma poderá, ainda, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, cancelar qualquer dos serviços especializados a serem concedidos nos termos do Programa, sem prejuízos de qualquer condição prevista no Programa, seu Regulamento ou no Termo de Adesão, ou, ainda, no site e material de divulgação.

DEFINIÇÃO DA RELAÇÃO A SER ESTABELECIDA COM AS STARTUPS

A definição da relação a ser mantida com as startups caberá exclusivamente à Tegma, a qual poderá, ou não, optar por estabelecer uma parceria com as startups, contratá-las mediante contrato de prestação de serviços ou escolher por investir nas startups.
Se a opção for pela parceria ou prestação de serviços, um contrato deverá ser firmado entre as partes. Acaso a opção seja a do investimento, as disposições a seguir relacionadas devem criteriosamente ser observadas.

INVESTIMENTO

A Tegma poderá ter interesse na aquisição, direta ou indireta, por meio de veículo de investimento a sua escolha, de participação societária no capital social das startups.

A formalização do investimento se dará por meio da celebração de contratos definitivos (acordo de investimentos, que poderá conter, eventualmente, condições de reorganização societária da startup, e documentos de governança). A realização, forma e o valor do aporte, bem como o percentual da participação societária a ser adquirido será definido após a análise feita ao longo das Etapas do Programa.

A Tegma também poderá condicionar a realização do investimento à conclusão de processo de auditoria (due diligence) com observação de melhores práticas de mercado e que compreende o fornecimento de todos os documentos que se fizerem necessários para revisão, análise e avaliação dos aspectos administrativos, contábeis, financeiros, operacionais e legais
e incluem, mas não se limitam a, plano de negócios, estrutura societária e organizacional, balanços, demonstrativos de resultado, relação de clientes, detalhes da Solução, roadmap de novos produtos, análises de mercado e concorrentes, assessment dos empreendedores e equipe.

Para fins de esclarecimento, a Tegma terá o direito, mas não a obrigação, de adquirir participação societária nas startups.
O prazo para realização das atividades constantes neste tópico é estimado em 06 (seis) meses além da vigência do Programa e poderá ser prorrogado unilateralmente pela Tegma.

DIREITOS DE IMAGEM

Os participantes do Programa (representantes legais das startups e seus demais participantes) autorizam o uso de sua imagem, nome, voz, projetos e vídeos à Tegma, para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, sem nenhum ônus ou obrigação,
em território indeterminado, durante o curso do programa e pelo período de 12 (doze) meses contados da data final do Programa.

Autorizam ainda a divulgação das seguintes informações: nome da empresa, logomarca, nome dos empreendedores, descrição da empresa, fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe e apresentação da empresa, endereço de website, Facebook, Instagram e outros canais de redes sociais, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o Programa, ou fornecido pelos participantes, para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, sem nenhum ônus ou obrigação, em território indeterminado, pelo período acima fixado. 

Fica assegurado à Tegma, mesmo após o período acima fixado, continuar utilizando esses bens (materiais e imateriais), sem fins comerciais, em eventos internos e/ ou redes sociais, desde que relacionado à história ou celebração das atividades da Tegma, para uso editorial, institucional e não comercial.

PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE

Os materiais e documentos fornecidos pelas startups participantes permanecerão de sua propriedade, mas poderão ficar armazenados nas bases de Tegma, ainda que sob caráter sigiloso e confidencial, no momento que assim previsto em termo de confidencialidade a ser celebrado entre as startups selecionadas e a Tegma.
Não obstante, caberá a cada startup participante, a suas custas e expensas, eventual registro para a proteção dos seus direitos de autor nos órgãos competentes.

A Tegma não se responsabiliza pela segurança da propriedade intelectual das Soluções apresentadas pelas startups participantes, não controlando aspectos e componentes não previsíveis da possível exposição das Soluções em razão da participação no Programa, a exemplo da exposição em mídia e contato com terceiros.

Sem prejuízo da desclassificação no Programa, as startups participantes, por seus representantes legais, responsabilizam-se pela autoria e originalidade de todo conteúdo por elas produzido, respondendo pessoal e ilimitadamente por eventuais danos e prejuízos causados à Tegma e/ou a terceiros, mantendo, em qualquer hipótese, a Tegma indene em caso de demanda judicial ou extrajudicial por qualquer alegação relacionada à infração de direitos de terceiros

PRERROGATIVAS DO PROGRAMA

A Tegma não assume qualquer obrigação de adquirir os direitos de propriedade intelectual das Soluções, sua licença de uso, de realizar parcerias, contratar as startups ou ainda de realizar investimento em qualquer uma das startups selecionadas ou finalistas.

A Tegma se reserva o direito de estabelecer seus próprios critérios para a seleção das startups, considerando seus interesses comerciais, operacionais e estratégicos.

A Tegma poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem direito a compensações, penalidades ou indenizações, cancelar o Programa, em qualquer de suas Etapas, considerando seus interesses comerciais, operacionais e estratégicos.

A Tegma reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no Programa e seu Regulamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Todas orientações e demais esclarecimentos serão publicados conforme o andamento do programa através dos canais de comunicação da tegUP nas redes sociais.

Durante todo desenvolvimento do Programa as startups e seus representantes legais e participantes, de forma irrevogável e irretratável, serão responsáveis por todo e qualquer dano, causado a Tegma e/ou a terceiros, quando decorrentes de quaisquer atos por eles praticados com culpa ou dolo, incluindo aqueles decorrentes de infração ou ameaça de violação à propriedade intelectual de terceiros.

Fica vedado às startups participantes a divulgação dos termos e condições do Programa e seu Regulamento em quaisquer de suas Etapas, bem como fica vedada a utilização de imagem, nome, marca e/ou logotipo da tegUP e da Tegma, de quaisquer de suas dependências, do seus colaboradores e/ou prepostos para quaisquer fins, sem a prévia, expressa e por escrito autorização da Tegma.